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Marco Aurelio Lyrio Reis
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Direito Previdenciário
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100%
É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...
Comentários
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Marco Aurelio Lyrio Reis
Comentário ·
há 9 anos
STF extingue ação por tráfico porque policiais invadiram casa sem mandado judicial
Correio Forense
·
há 9 anos
E se a droga encontrada fosse de molde s suportar uma acusação de tráfico? O STF mandaria soltar o acusado e devolver-lhe a mercadoria? E vamos fingir nada aconteceu? e recomendar a ele, traficante, que tenha mais cuidado e esconda melhor a droga ou coloque uma fechadura mais resistente em sua casa para impedir a entrada da polícia?
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Marco Aurelio Lyrio Reis
Comentário ·
há 9 anos
Ator da Rede Globo José Mayer praticara o crime de estupro?
Leonardo Sarmento
·
há 9 anos
Vejamos o que dizem dois atores sobre o indecoroso episódio protagonizado pelo colega ator Mayer.
Comentando o procedimento mafioso de Zé Mayer, o ator Caio Blat afirmou achar “brilhante como ele se colocou hoje... todos nós o conhecemos, ele não ameaça ninguém. Acho que foi uma brincadeira fora do tom, que ele já reconheceu e que isso possa servir como exemplo”. Parece brincadeira ou manifestação de embriagado. Para alguém que cometeu um crime, negou-o com veemência inicialmente e só
depois reconheceu sua conduta típica delituosa, Caio Blat reserva somente elogios: foi brilhante - é, um brilhante repleto de jaças; nós o conhecemos – isto significa, Caio Blat, nós o absolvemos?; ele não ameaça ninguém - é, Caio Blat, ele vai direto à ação, nada de ameaças, direto à consumação; foi uma brincadeira fora do tom – não, Caio Blat, não foi uma brincadeira, pois durou aproximadamente oito meses. Foi, isto sim, uma enorme agressão à liberdade e integridade sexual da vítima, e agressões nunca tem tom certo. Estão sempre erradas; ...e que isso possa servir de exemplo – isso o quê, Caio Blat? a atitude indecorosa, ultrajante e delituosa praticada por José Mayer? Ou o seu reconhecimento público do crime que cometeu? Você não esclareceu bem este ponto. Aliás, para a vítima, colega mulher, segundo consta, você não teve uma palavra de apoio. Simplesmente ignorou-a. Preocupou-se em tecer loas ao colega homem. Mayer, e agora somos nós quem falamos, teve de assumir seu erro e desculpar-se publicamente. No episódio é a única menção que deve ser feita a ele, sem qualquer elogio e sem atribuir qualquer mérito pessoal em decorrência da confissão. É o mínimo que se espera de qualquer pessoa: que assuma a responsabilidade por seus atos. Na mesma linha defensiva, Thiago Rodrigues afirmou que José Mayer é “boa pessoa e que pode ter errado realmente”, destacando que “não é assim que se combate o machismo” e que Mayer não pode ser crucificado por isso. Mais realista que Mayer, que confessou o crime embora não sem antes negá-lo, Thiago tem dúvidas: será que ele errou? Se errou, para Thiago “não é assim que se combate o racismo”. Assim como, Thiago? Condenando atos da natureza do cometido por Zé Mayer? Não é assim? Será, então, que o combate ao machismo deve ser feito prestando solidariedade ao autor do crime e enaltecendo boas qualidade que você, Thiago Rodrigues, afirma ser ele possuidor? Zé Mayer, Thiago, não será crucificado pelos atos consumados em continuidade delitiva durante, aproximadamente, oito meses, porque tal sanção não figura no preceito secundário da ação típica delituosa. Mas merece a sanção legal, para que o combate ao machismo não tenha a profundidade de um lava-pés de piscina, mas a fundura das fossas Marianas que correspondem aos direitos que a norma penal quer proteger.
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Marco Aurelio Lyrio Reis
Comentário ·
há 9 anos
"Lei Seca", como ficou agora?
SeuRecurso Online
·
há 9 anos
Se você bebeu, não faça o teste para evitar perder 7 pontos na CNH, pagar R$ 2.934,70 de multa e ter suspenso o direito de dirigir por 12 meses. Apesar de seu estado etílico, não faça o teste, repito. Assuma, deliberadamente, o risco de vir a atropelar e causar lesão corporal ou morte em uma ou mais pessoas. Entretanto, se algo acontecer, torça para ocorrer o homicídio, e não só a lesão corporal, pois sua “vantagem” será maior e, ao invés de 20 anos de reclusão, você se sujeitará apenas a 03 anos de detenção, ao ser processado homicídio culposo, ao invés de homicídio doloso. Como você já enganou todo mundo, continue agindo assim em Juízo e no interrogatório finja arrependimento, mostre sua veia de ator e induza o juiz a supor que as consequências da infração, a qual você se importou pouco que acontecesse, o atingiram de forma tão profunda e grave que a sanção penal se tornou desnecessária. A absolvição, ou a não aplicação de pena, coroarão o seu descompromisso com o meio social em que vive. E você receberá a medalha de CAFAJESTE DO ANO.
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Recomendações
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 9 anos
Furto de celular deixou de ser crime no Brasil?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Aí é que está, caro Sr. Carlos Eduardo: o princípio da insignificância não considera a situação financeira ou patrimonial da vítima. Somente a conduta do autor do fato, que, no caso, deixa de ser considerado crime (se afasta a tipicidade da conduta, logo deixa de ser crime). A vítima? Que procure outros meios legais quase impossíveis e custosos para tentar reparar o dano. Esse é o retrato do laxismo penal! Um abraço!
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Wagner Alexandre Santos
Comentário ·
há 9 anos
Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide STF
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Por acaso o réu sabia o valor do celular quando o furtou? Este STF é uma pida de mau gosto. Um caso desse chegar ao STF e ter esta resposta é outro. Se for iPhone vai em cana. Se roubou um celular de um coitado não... Senhores advogados. Nossa justiça é ruim em grande parte por casos tolos como este.
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B
Basilio Oliveira
Comentário ·
há 12 anos
A criminalização do advogado criminal e a luta pelos Direitos Humanos
Wagner Francesco ⚖
·
há 12 anos
Bom texto para reflexão... parabéns ao autor.
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